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![]() Avenida Marechal Floriano Peixoto Nº 1834, Bairro: Santo Antônio, Campina Grande, Paraíba | (83) 3341 6757 | A VERDADE SOBRE OS EXAMES SUPLETIVOSREPUDIAMOS A MÁFIA NOS EXAMES SUPLETIVOS NA PARAÍBAFontes:
OBJETIVO: Res. CEE/PB 229/02, de 25 de julho de 2002, Art. 2º “A Educação de Jovens e Adultos se constitui em modalidade específica da Educação Básica e visa prover a escolarização ou a continuidade de estudos para aqueles que não puderam ter acesso ao Ensino Fundamental e ao Médio na faixa etária regular.” A QUEM É DESTINADO? Res. CEE/PB 168/2010, de 29 de julho de 2010, Art. 1º, Parágrafo II “para o Ensino Médio, no mínimo, dezoito anos completos.” SE EU FOR EMANCIPADO PODEREI REALIZAR OS EXAMES SUPLETIVOS? De acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Educação Nº 01/2000, de 5 de julho de 2000, Art. 8º., § 1º., “O direito dos menores emancipados para os atos da vida civil não se aplica para o da prestação de exames supletivos” A Emancipação não dá direito à realização dos Exames Supletivos! O aluno que não completou os 18 (dezoito) anos está em idade escolar e deve frequentar uma escola regular. QUE TIPO DE INSTITUIÇÃO PODE OFERTAR OS EXAMES? Todas aquelas que cumprirem e apresentarem documentos conforme a Resolução CEE/PB 123/2009, de 29 de agosto de 2009, Art. 3º, “... III – cópia da resolução que concedeu o reconhecimento da etapa de ensino regular oferecido pela escola, conforme o caso; [...]; VI – comprovação do funcionamento regular de todas as séries do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, conforme o caso; VIII – comprovação da oferta de cursos de educação de jovens e adultos; Escolas oferecendo supletivos sob autorização de liminar, não são autorizadas nem reconhecidas pelo Conselho Estadual de Educação. AONDE SERÃO APLICADOS OS EXAMES SUPLETIVOS? De acordo com a mesma resolução, no Art. 4º, “Os exames supletivos deverão ser realizados no próprio local de funcionamento de instituição de ensino que recebeu a autorização”. QUANTAS VEZES SÃO OFERECIDOS OS EXAMES SUPLETIVOS DURANTE O ANO? Res. CEE/PB 123/2009, de 29 de agosto de 2009, Art. 10, “Cada escola credenciada poderá realizar, no período de 1(um) ano, até dois conjuntos de exames, por etapa de ensino.” QUEM APLICARÁ AS AVALIAÇÕES DO EXAME? Segundo a mesma resolução, no Art. 11, “É condição indispensável para a realização dos exames que a GEAGE se faça representar no ato por um técnico de seu quadro de inspetores.” COMO SERÁ COMPOSTA A AVALIAÇÃO DOS EXAMES SUPLETIVOS NO ENSINO MÉDIO? A partir da Res. CEE/PB 036/2009, de 15 de abril de 2009, além das disciplinas: Língua Portuguesa, Literatura Brasileira, Língua Estrangeira, Artes, Física, Química, Biologia, Matemática, História e Geografia, deverão fazer parte, obrigatoriamente, as disciplinas de Filosofia e Sociologia. O QUE ACONTECERÁ COM OS EXAMES REALIZADOS POR INSTITUIÇÕES SEM AUTORIZAÇÃO OU QUE NÃO OBTIVERAM RENOVAÇÃO DO CEE/PB OU FUNCIONAM SOB FORÇA DE LIMINAR JUDICIAL? Conforme o que trata a Res. CEE/PB 101/2003, de 15 de maio de 2003, Art. 7º, “Serão declarados irregulares e anulados os exames supletivos oferecidos sem a prévia autorização do CEE.”
Para saber se uma instituição escolar está apta à oferecer os Exames Supletivos, procure a 3ª. Região de Ensino (Endereço: rua João da Mata, Centro , Campina Grande / PB - Telefone (83) 3341 1464).
Quer prestar exames Supletivos sem problemas ou dúvidas? Acesse o site do Governo do Estado abaixo: http://www.paraiba.pb.gov.br/educacao/ Emilliano Gabriel Macêdo Pedagogo – Orientador Educacional FAÇA O DOWNLOAD DAS RESOLUÇÕES ABAIXO!
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